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Auxílio maternidade MEI: Entenda como funciona

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Saiba tudo sobre o Auxílio Maternidade MEI, quem tem direito, o número de parcelas e como solicitar o benefício. Confira o nosso guia atualizado!

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) o empreendedor passa a ter direito a cobertura previdenciária para si e seus dependentes, um dos benefícios concedidos a mulheres e a alguns homens em situações especificas é o auxílio maternidade, também chamado de salário ou licença maternidade.

O auxílio maternidade para MEI é um benefício pago pela previdência social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados cadastrados no programa MEI que necessitam de se afastarem de suas atividades, por motivo de parto, natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para ter direito ao auxílio maternidade, à segurada deve atender a alguns requisitos que constam na legislação previdenciária, ou seja, para receber o salário maternidade o empreendedor deve estar com todas as suas obrigações em dia, devido a necessidade de vínculo com a previdência social para ter direito ao benefício.

MEI tem direito a auxílio maternidade? Confira as regras

Para o Microempreendedor Individual (MEI) ter direito ao auxílio maternidade ele deve ter no mínimo 10 meses de contribuição, contando a partir do pagamento do primeiro DAS-MEI pago em dia até o momento do parto, natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda com a mesma finalidade.

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O prazo para realização do requerimento é de até 05 anos após o parto, isso, desde que à segurada ou segurado possa comprovar o período de contribuição de 10 meses anterior ao parto.

Entretanto, se o MEI der entrada no auxílio maternidade depois de 04 meses do parto será feito um único pagamento com o valor total de todas as parcelas juntas.

As contribuições feitas em outras categorias, como Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico, também podem ser somadas com as feitas na condição de MEI para atingir os 10 meses anteriores ao parto, desde que as 05 últimas tenham sido feitas na condição de MEI e tenham sido pagas em dia.

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Como solicitar o auxílio maternidade MEI

Para solicitar o requerimento do auxílio maternidade o MEI deve primeiramente agendar a solicitação deste serviço através de contato com a Central de Atendimento do INSS no número 135, por meio da página da Previdência Social na Internet, ou pelo aplicativo Meu INSS disponível para Android e iOS.

Em seguida basta comparecer ao INSS, na data e hora marca com todos os documentos necessários, descritos logo abaixo, para dar continuidade ao processo.

Caso a segurada não possa comparecer ao INSS para solicitar o auxílio maternidade, o mesmo tem a opção de nomear um procurador, de acordo com os parâmetros do INSS, que possa agir em seu nome, e até mesmo assinar documentos, para fazer o requerimento em seu lugar.

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Documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade

As informações constantes do banco de dados do INSS visam comprovar filiação à previdência social, tempo de contribuição e salário de contribuição.

Sendo assim, para conseguir solicitar o requerimento do salário maternidade o  MEI vai precisar apresentar

  • RG e CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Carnês e outros comprovantes de contribuição
  • Comprovante de endereço
  • Certidão da nascimento da criança ou atestado médico indicando o período gestacional

Depois que o MEI receber a carta, que comprova a aprovação do salário maternidade, o benefício será pago diretamente pelo próprio INSS.

Precisa da segunda via de algum documento? Confira os nossos guias:

Duração do auxílio maternidade

De acordo com o código de benefícios da previdência social a duração do auxílio maternidade para o MEI, dependerá do tipo do evento (parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, parto natimorto e aborto não criminoso) que deu origem ao benefício, acompanhe.

Parto: Duração de 120 dias (04 meses)

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Duração 120 dias (04 meses) se a criança tiver até 01 ano de idade, de 60 dias (02 meses) se a criança tiver entre 01 e 04 anos de idade, e de 30 dias (01 mês) se a criança tiver de 04 a 08 anos de idade

Parto natimorto: Duração de 120 dias (04 meses)

Aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico: Duração de 14 dias

Reforçando que se o MEI der entrada no benefício depois de 04 meses do parto a parcela será paga de uma única vez pelo INSS.

Valor do auxílio maternidade MEI

O cálculo do valor do auxílio maternidade é definido pelo sistema do INSS que é programado para cumprir o que está previsto na legislação em vigor, ou seja, o valor que vai ser pago mensalmente ao MEI é definido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenado no banco de dados.

Então em circunstâncias comuns o valor que vai ser pago mensalmente ao MEI é o valor de um salário mínimo, de acordo a correção anual, por mês de benefício.

Entretanto caso o MEI tenha efetuado contribuições de maneira facultativa, será pago o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos valores de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Durante o período do auxílio maternidade MEI, você deverá manter em dia o pagamento do DAS-MEI, mas o documento deverá ser emitido informando sua condição de beneficiário, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.

Auxílio maternidade MEI: Entenda como funciona

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