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Aviso prévio indenizado: O que é e como calcular

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Entenda os diferentes tipos de aviso prévio e saiba como calcular o aviso prévio indenizado com o nosso guia atualizado. Confira!

Sempre que um funcionário vai sair da empresa onde trabalha, seja porque pediu seu desligamento ou porque está sendo dispensado sem justa causa, deve haver uma reunião entre as partes para notificar, por meio da apresentação de documento, quanto a decisão de rescisão do contrato de trabalho.

Ou seja, independente de quem decidiu rescindir o contrato de trabalho, as partes devem se reunir para conversar sobre essa decisão, quando também deverá ser apresentado um comunicado oficial, intitulado aviso prévio, conforme estabelecido por lei, que notifica a outra parte quanto a rescisão.

Esse documento de rescisão também visa proporcionar um tempo para que as partes possam se reorganizar, antes do fim do contrato de trabalho. Entretanto, cada tipo de desligamento tem regras e cálculos específicos específicos determinadas pela CLT e conhecê-las é a melhor maneira de garantir um processo de desligamento justo para ambas as partes. Acompanhe!

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Aviso prévio indenizado e trabalhado: Entenda as diferenças

Como citado no início, o aviso prévio é direito trabalhista, onde é feito um comunicado antecipado e obrigatório do rompimento do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou trabalhador, que pode ser solicitado a qualquer momento.

Quando solicitado pelo empregador tem a finalidade de possibilitar que o trabalhador tenha o direito de poder trabalhar e/ou receber, durante um determinado período, e ainda possa buscar um novo trabalho antes de ter seu contrato rescindido.

Agora, quando solicitado pelo trabalhador, por meio de pedido de demissão, o aviso prévio tem o intuito de possibilitar que a empresa possa providenciar um novo profissional para substitui-lo, e assim minimizar possíveis transtornos ou prejuízos causados pela saída repentina do empregado.

No entanto, existem dois tipos de aviso prévio na legislação trabalhista, o trabalhado e o indenizado, ambos assegurados pela CLT para proteger o funcionário e o empregador. Conheça as particularidades de cada um a seguir.

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Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é quando a empresa contratante decide que não deseja que o funcionário, futuro ex-funcionário, continue exercendo suas funções junto a mesma durante o período do aviso prévio.

Ou seja, é quando a empresa prefere finalizar o vínculo assim que o empregado é desligado.

A modalidade também permite que o trabalhador receba um salário proporcional ao período do aviso prévio, mesmo sem a necessidade de comparecer ao trabalho, conforme estabelecido pela contratante.

Além disso, o período deste aviso, não cumprido, também é calculado para todos os efeitos legais.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado possibilita que o funcionário que solicitou o desligamento ou que foi desligado permaneça trabalhando de maneira remunerada, por um determinado período, antes do final do seu contrato de trabalho.

Entretanto, a modalidade também garante que o empregado possa optar por reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou se preferir ele poderá manter sua jornada habitual e diminuir sete dias consecutivos ao final do contrato.

Em ambos os casos sem prejuízo nenhum do salário integral.

Duração do aviso prévio

Quanto a duração do aviso prévio, desde outubro de 2011 que o período do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado, deve ser determinado pelo tempo de serviço do funcionário na empresa, conforme estabelecido na lei nº 12.506/2011. Onde foi constituído que o período pode variar de 30 (mínimo) a 90 (máximo) dias.

Desde então foi estabelecido que os funcionários com até um ano em uma mesma empresa devem cumprir um período preestabelecido de 30 dias.

Mas a cada ano de serviço prestado, além do primeiro, deverá ser acrescentado 03 dias, com margem para acrescer no máximo 60 dias, o que resultaria em um total de até 90 dias de aviso prévio.

Agora, caso o empregado se negue a cumprir o aviso prévio conforme determina a lei, o empregador também terá o direito de descontar do acerto deste empregado o salário do período, que não será trabalhado.

Mas, vale lembrar que o trabalhador e/ou empregador só tem direito ao cumprimento e/ou recebimento do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, quando a dispensa não for por justa causa.

O desligamento justificado impede o benefício trabalhista, visto que parte do pressuposto que o funcionário cometeu alguma infração de extrema gravidade.

Outra particularidade do aviso prévio é quanto à existência da estabilidade provisória no emprego para a funcionária que descobrir uma gestação durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Direito que é assegurado pela Lei 12.812/2013.

Como calcular aviso prévio indenizado

A base de cálculo do aviso prévio indenizado engloba a remuneração total do mês do colaborador.

Ou seja, deverá ser considerado o último salário recebido, somado aos demais benefícios recebidos e a média das remunerações variáveis, caso existam.

Exemplos de benefícios ou variáveis considerados:

  • Adicional noturno
  • Horas extras
  • Gratificações
  • Comissões
  • Adicionais de periculosidade
  • Assiduidade
  • Insalubridade

Os artigos 457 e 458 da CLT detalham o que pode ou não ser considerado na remuneração total do colaborador.

Além disso, no momento da rescisão, o trabalhador também tem direito à receber o salário dos dias trabalhados, o valor proporcional do décimo terceiro, o valor proporcional de férias mais 1/3 deste valor, pagamento de férias vencidas se houver e multa de 40% sobre o saldo dos depósitos feitos pela empresa ao FGTS.

Esse foi o nosso guia para te ajudar a entender melhor o aviso prévio e ajudar a calcular o valor do aviso prévio indenizado. Em caso de dúvidas, deixe um comentário ao final da página.

Aviso prévio indenizado: O que é e como calcular

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