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Pedi demissão: Posso sacar o FGTS? Entenda

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Dúvida muito comum: “Se eu pedir demissão, posso sacar o meu FGTS?” A resposta depende de situações específicas. Acompanhe a seguir a explicação em detalhes!

Apesar do objetivo deste fundo está diretamente ligado a proteção dos trabalhadores brasileiros registrados no regime CLT demitidos sem justa causa, existem sim situações especificas, preestabelecidas por lei, onde o trabalhador que pede demissão pode sim ter direto de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mas para entender melhor está possibilidade e suas condições é interessante saber mais informações sobre esse direito trabalhista que foi criado pelo governo federal, assegurado por lei e operado pela Caixa Econômica Federal para proteger os trabalhadores brasileiros, demitidos sem justa causa.

O FGTS é é abastecido pelos empregadores, onde no início de cada mês é feito um deposito, em contas abertas na Caixa em nome dos trabalhadores registrados no regime CLT, de um valor correspondente a 8% do salário bruto mensal, que não pode ser descontado do salário dos trabalhadores, pois é uma obrigação do empregador.

Direito ao saque do FGTS após pedido de demissão

Como citamos no início, existem condições especiais que qualificam os trabalhadores a receberem o FGTS, mesmo tendo pedido demissão.

Para esses casos, o trabalhador pode sim efetuar o saque do FGTS amparado por lei, mas somente nas ocasiões descritas a seguir:

  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990

Ou seja, o trabalhador não poderá inicialmente efetuar o saque do FGTS logo após o pedido de demissão, mas se por acaso esse trabalhador, por qualquer motivo, ficar três anos ininterruptos fora do regime CLT, ele poderá sim ter direito de sacar o saldo integral do FGTS.

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Como funciona a modalidade de saque do FGTS

Se este for o caso, o trabalhador titular da conta poderá efetuar o saque, das suas contas do FGTS, a partir do mês do seu aniversário.

Para isso será necessário que o próprio trabalhador ou representante legal, solicite o saque, por meio de comparecimento a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque normalmente é liberado em até 5 dias úteis.

Leia também: Como consultar saldo do FGTS pelo CPF

Documentos necessários

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

  • Documento que comprove a condição de diretor não empregado e/ou comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS

  • Documento de identificação com foto do titular da conta

  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

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Quanto ao saque, caso tenha o Cartão Cidadão, poderá ser feito com valores até R$ 3 mil, diretamente em uma casa lotérica, correspondente Caixa Aqui, posto de atendimento eletrônico Caixa ou sala de autoatendimento da Caixa.

Em outras situações que envolve outros valores ou ausência do cartão cidadão, o saque deverá ser realizados em uma agência da Caixa ou no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício, no caso de localidades onde não tem agência da Caixa.​

Com ressalvas, para situações onde o valor do saque for igual ou inferior a R$ 1.500, pois nesse caso o cidadão poderá efetuar o saque diretamente em uma sala de autoatendimento de uma agências Caixa sem o cartão do cidadão, precisando apenas do número do PIS/PASEP/NIS e senha.

Outras situações que também permitem o direito de saque do FGTS

  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural reconhecido, por meio de portaria do governo federal
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Saque-aniversário

Vale destacar, que as regras, condições e documentos exigidos para cada modalidade de saque variam conforme o motivo do saque. E assim sendo, a Caixa disponibiliza em seu site uma página que especifica todas as regras, condições e documentos necessários para cada situação onde o trabalhador terá o direito ao saque do FGTS.

Atualmente existe uma proposta de Projeto de Lei do Senado, PLS 392/2016 da Senadora Rose de Freitas (MDB/ES), em tramitação que visa permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.

Pedi demissão: Posso sacar o FGTS? Entenda

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