Pular para o conteúdo

Qual o prazo para sacar FGTS após demissão

  • por

Você sabe qual o prazo para sacar o FGTS após a demissão, sem justa causa? Confira no artigo do blog da Hope Contábil.

O FGTS é um direito trabalhista assegurado por lei pelo Governo Federal que foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e que é operado pela Caixa Econômica Federal.

O benéfico decorre da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde no início de cada mês, os empregadores depositam nestas contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, um percentual do salário bruto de cada funcionário. E o valor que constitui o total dos depósitos mensais é então intitulado FGTS, valor esse que pertencem aos empregados.

Mas para poder sacar o valor total dos recursos depositado em seus nomes, os empregados deve estar aptos ao saque de acordo com algumas condições e documentos exigidos pela Caixa como Agente Operador do FGTS, conforme assegura a lei. Acompanhe!

Leia também:

Quem tem direito ao saque do FGTS

O FGTS é um benefício assegurado por lei para todos os trabalhadores registrados através do regime CLT demitidos sem justa causa e trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

O saque só pode ser realizado em situações e condições especificas também determinadas por lei. Entretanto, a modalidade de saque mais comum é a que ocorre após demissão sem justa causa.

Qual prazo para sacar FGTS após demissão? Confira
Qual o prazo para sacar FGTS após demissão? Entenda

Mas, também existem outras situações e/ou condições especiais que qualificam os trabalhadores brasileiros ou seus dependentes para o recebimento do FGTS, confira:

Outras situações onde o FGTS pode ser sacado

  • Término do contrato por prazo determinado

  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

  • Aposentadoria

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal

  • Suspensão do Trabalho Avulso

  • Falecimento do trabalhador

  • Idade igual ou superior a 70 anos

  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)

  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)

  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990

  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

  • Saque-Aniversário

As regras e os documentos exigidos para o saque variam de acordo com a situação e condições para o saque do benefício da conta vinculada. A lista de documentos de cada situação está disponível no site da Caixa para consulta.

Valor do depósito mensal para o FGTS

O valor do deposito é correspondente a 8% mensal do salário bruto de cada trabalhador.

Mas existem algumas exceções pontuais, como para os contrato de aprendizagem onde o percentual é reduzido para 2%, e nos casos de trabalhador doméstico onde o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Vale ressaltar, que o valor depositado para FGTS, na conta vinculada da Caixa em nome do trabalhador, não pode ser descontado do salário dos trabalhadores, pois é um direito trabalhista e se trata de uma obrigação do empregador.

O trabalhador pode acompanhar os depósitos e saques, por meio de SMS, extrato do FGTS no seu endereço cadastrado ou e-mail, site da Caixa e/ou aplicativo FGTS.

Mas para acessar o serviço é necessário fazer um cadastro que exige informar o número do PIS, confirmação de alguns dados pessoais e criar uma senha para liberar login.

Prazo para solicitar o saque do FGTS

O prazo para poder solicitação o saque também pode variar dependendo da circunstância em que o trabalhador solicita o saque.

Entretanto, quando a requisição se baseia na rescisão de contrato por parte do empregador, demissão sem justa causa, a empresa ou empregador comunica o fato à Caixa e em até cinco dias úteis o trabalhador poderá solicitar e sacar seu benefício.

Agora, nos demais casos, que envolvem outras circunstâncias, a solicitação de saque deve ser feita pelo próprio trabalhador ou um representante legal, que deve comparecer em uma agência da Caixa levando os documentos exigidos. Após a solicitação, o saque também será liberado em até cinco dias úteis.

Prazo para sacar FGTS após demissão

O saque do FGTS após demissão sem justa causa só pode ser liberado com a  apresentação de documentos específicos que são disponibilizados ao trabalhador pela empresa contratante no ato do desligamento.

Entre os documentos necessários para solicitar o saque existe um, intitulado Chave de Identificação, que é indispensável para o saque do benefício, já que ele identifica o tipo de demissão e autoriza o saque.

Mas, o que poucos trabalhadores sabem que infelizmente essa Chave de Identificação tem um prazo de validade de 30 dias, o que significa que o saque após demissão também tem um prazo de 30 dias para ser realizado, já que depende desta autorização para liberar o benefício. Ou seja, existe um prazo para solicitar o saque.   

Agora, caso a solicitação do benefício, que deve ser feita pelo trabalhador, não seja realizado dentro deste prazo, de 30 dias, o trabalhador precisará recorrer ao antigo empregador para solicitar que o mesmo gere uma nova Chave de Identificação, caso contrário não terá o direito de receber do FGTS nesta ocasião especifica.

Onde sacar o FGTS

Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00 pode ser feito diretamente em Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, Postos de Atendimento Eletrônico e em Salas de Autoatendimento para trabalhadores que possuem Cartão Cidadão e senha.

Já para o saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00, o mesmo poderá ser feito diretamente em salas de autoatendimento das agências sem o cartão do cidadão, basta informar apenas o número do PIS/PASEP e senha. Conteúdo relacionado: Aplicativo para consulta de PIS/Pasep no celular

Nas demais situações, que envolve outros valores ou ausência do cartão cidadão, o saque pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.​ Os locais onde não tiver agência da Caixa o saque deve ser feito diretamente no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.

Confira mais conteúdos informativos no Blog da Hope Contábil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *