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Como fazer declaração de isenção do Imposto de Renda

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Os contribuintes isentos, que não são obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) devem comprovar a isenção por meio de apresentação física de Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física escrita e assinada a próprio punho.

Essa declaração de isenção visa permitir que o contribuinte informe a Receita Federal (RFB) que não está na lista de cidadãos que são obrigados a apresentar a declaração anual do DIRPF conforme estabelecido pelas Instruções Normativas da Receita Federal.

Entretanto, ao apresentar a declaração de isenção o contribuinte declarante expressa sua responsabilidade pelas informações ali contidas e afirma que se sujeitará a punições civis, administrativas e criminais cabíveis conforme previsto na legislação aplicável de acordo com a Lei 7.115/83, siga a leitura e entenda como funciona.

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda

Existem alguns casos específicos onde os cidadãos não são obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), o que garante a estes contribuintes o direito à isenção do ajuste de contas anual com a Receita Federal. 

Lista de regras de isenção no IRPF 2020:

  • Cidadão com renda anual inferior a R$ 28.559,70.
  • Contribuinte com doença crônica grave prevista na Lei nº7.713/88.
  • Cidadão aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevive exclusivamente do seu benefício.
  • Contribuinte declarado como dependente de outro contribuinte.

Mas vale ressaltar, no entanto, que existem alguns contribuintes que mesmo tendo recebido uma renda menor do que R$ 28.559,70 em 2019 precisam declarar o IRPF, pois existem outros requisitos que podem qualifica-los para apresentar a declaração.

 Lista dos cidadãos com renda abaixo da mínima exigida que precisam declarar:

  • Cidadão que vendeu imóvel residencial ou comercial.
  • Contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2019 originária de atividade rural.
  • Cidadão que conta com desconto do IR na fonte.
  • Contribuinte que possui total de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
  • Cidadão que teve rendimentos recebidos em 2019 acima de R$ 40 mil.
  • Contribuinte estrangeiro que veio morar no país e permaneceu residindo até 31 de dezembro de 2019.
  • Cidadão que investe ou opera na bolsa de valores.

Portanto, somente contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal podem fazer declaração de isenção do Imposto de Renda.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda

Todo o processo para fazer a declaração de isenção do Imposto de Renda deve ser agendado por meio de acesso a página da Receita Federal. Ou seja, o declarante deve agendar seu atendimento por meio do site da RFB e somente depois se dirigir a uma unidade onde deverá ser feito o processo.

Passo a passo para agendamento:

  • Acesse a página da RFB de unidades de atendimento ao contribuinte.
  • Selecione “Agendar Atendimento nas Unidades da Receita Federal”.
  • Será aberta nova página onde deve ser selecionado “Agendar atendimento”.
  • Leia as orientações, selecione “Li e concordo” e clique em “Avançar”.
  • Preencha os campos, clique em “Não sou robô”, siga as orientações de imagem e clique em “Avançar”.
  • Realize o agendamento para comparecer a uma unidade para fazer a declaração de isenção do IRPF.
  • Finalize o agendamento.

Agora basta ir até a unidade para a qual foi feito o agendamento na data e hora marcada com todos os documentos necessários em mãos para fazer a sua declaração de isenção do Imposto de Renda.

A Receita Federal (RFB) também disponibiliza no seu site oficial um modelo sugerido de Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), onde o contribuinte pode acessar, reescrever de próprio punho e assinar, conforme previsto na Lei 7.115/83. 

Para finalizar vale lembrar que existem penalidades em caso de atraso ou não entrega do IRPF, por isso o ideal é que o cidadão conheça mais sobre o IRPF, para que assim possam evitar correr o risco de cometer erros e pagar multas. Em casos de dúvidas ou sugestões para melhorar esse artigo, deixe um comentário no final da página.

Confira mais conteúdos informativos no Blog da Hope Contábil.

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