Confira a lista de profissões que tem direito a insalubridade de acordo com o Ministério do Trabalho, regras atualizadas 2021. Saiba mais!
A insalubridade é definida como algo não salubre, que é apontado como doentio e maléfico. Existem profissões que são consideradas pela legislação como prejudiciais, pois podem causar danos futuros, já que oferece riscos à saúde dos trabalhadores que executam atividades que por natureza os expõe a agentes nocivos.
De maneira resumida, a insalubridade está relacionada com as condições ou métodos de trabalho no qual o trabalhador é exposto na sua jornada de trabalho. Isso porque, é considerado o grau do agente nocivo e o tempo de exposição do trabalhador ao executar as atividades consideradas insalubres.
Neste artigo vamos explicar um pouco mais sobre a insalubridade e apresentar quais as profissionais dão direito ao adicional de insalubridade, acompanhe.
O que são atividades insalubres
Atividades insalubres são aquelas atividades determinadas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho (MTE), mediante legislação, como doentias ou maléficas por exporem os trabalhadores que as executam a agentes nocivos e que podem causar danos à saúde dos mesmos.
Ou seja, são ofícios ou trabalhos que expõe os empregados, que as executam, a agentes que podem causar danos à sua saúde devido a um convívio ou contato acima dos limites legais permitidos, isso claro, como explicado no início deste artigo, levando em consideração a concentração e tempo de exposição.
Entretanto, o exercício de ofícios ou atividade considerada insalubre assegura ao trabalhador o recebimento de um adicional sobre o salário mínimo, conhecido com adicional de insalubridade, que tem o objetivo de agir como uma forma de compensação financeira pela exposição a riscos futuros.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito que é concedido a trabalhadores que exercem ofícios ou atividade que os expõe a agentes nocivos.
Existem 3 graus de insalubridade previstos em lei, onde pode ser concedido um percentual de 10%, 20% ou 40% de adicional do salário mínimo da região, conforme classificação do grau.
O adicional de insalubridade equivale a:
- Insalubridade de grau mínimo – 10% de adicional
- Insalubridade de grau médio – 20% de adicional
- Insalubridade de grau máximo – 40% de adicional
Além disso, quem exerce atividade insalubre também pode ter direito à aposentadoria especial, caso comprove atividade especial, ou adiantamento da sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Legislação que ampara o direito a insalubridade
Conforme determinado na Seção XIII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é responsabilidade do Ministério do Trabalho (MTE) criar e manter um quadro das atividades e operações insalubres.
Além disso, o MTE também tem o dever de adotar normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Deste modo, conforme determinado, estão previstos e discriminado nos anexos da Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15), todas as atividades e operações consideradas insalubres, juntamente com os dados de agentes nocivos e os limites de tolerância previstos.
Atividades e Operações Insalubres conforme NR-15
Confira a lista de todas as atividades e operações insalubres determinas na NR-15, criada e mantida pelo MTE:
- Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente
- Limites de tolerância para ruídos de impacto
- Limites de tolerância para exposição ao calor
- Radiações ionizantes
- Trabalho sob condições hiperbáricas
- Radiações não-ionizantes
- Vibrações
- Frio
- Umidade
- Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho
- Limites de tolerância para poeiras minerais
- Agentes químicos
- Benzeno
- Agentes biológicos

É muito valido acessar a Norma Regulamentadora Nº 15, disponibilizada pela Secretaria de Trabalho, para ter acesso a dados de nível e tempo de exposição, além de informações sobre a caracterização da insalubridade. Em casos de dúvidas ou sugestões para melhorar esse artigo, deixe um comentário no final da página.
Confira mais conteúdos informativos no Blog da Hope Contábil.
Meu marido trabalhou 20 anos em uma retifica isso da insalubridade por causa do barulho
Meu marido trabalha de 9 horas do dia as 4.30 da tarde como serviços gerais em um restaurante e passa a maioria da parte do dia trabalhando com carvão assado galeto em um restaurante chinês a 28 anos a carteira dele estar assinada como serviços gerais sem salubridade