A implementação da NF-e do Produtor Rural (NFP-e) já é obrigatória para alguns estados brasileiros e a partir de 2020 a abrangência e obrigatoriedade ganha amplitude para todo o território nacional.
Com a implementação desse processo também surgiu alguns requisitos para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural.
Ou seja, todos os produtores rurais atuantes no Brasil terão obrigatoriamente que substituir, a partir de 2020, a emissão da NF Avulsa Eletrônica (NFA) e a NF de produtor rural em bloco de notas, que autoriza a circulação de mercadoria ocorrida entre duas partes, pelo novo modelo NF-e do Produtor Rural (NFP-e).
Mas, para isso, estes produtores rurais vão precisar modernizar suas operações e seguir algumas exigências técnicas que foram preestabelecidas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NF-e).
Conheça a seguir todas as exigências técnicas para que você, produtor rural, possa se adequar para estar apto a emitir NF-e do Produtor Rural.
Exigências técnicas para a emissão da NF-e do Produtor Rural
As exigências técnicas para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NF-e) são simples, pois exigem apenas que o produtor rural possua um certificado digital para pessoa física do tipo e-CPF, um credenciamento junto a Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado e um programa gerador de NF-e Produtor Rural (NFP-e).
e-CPF
O certificado digital do tipo e-CPF, pode ser A1 ou A3, é uma espécie de Identidade Digital destinado a Pessoa Física. Esse documento tem o objetivo de identificar a pessoa física no meio eletrônico e permitir que ela possa realizar serviços de maneira digital.
- e-CPF A1: possui validade de 1 ano
- e-CPF A3: possui validade de 3 anos
O e-CPF atua como uma versão digital do CPF e por isso possibilita validar juridicamente documentos emitidos. E assim sendo, para o produtor rural, visa assegurar a validade jurídica das notas emitidas e assinar digitalmente o documento.
Credenciamento na Sefaz
O credenciamento junto a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tem o objetivo de autorizar que o produtor rural possa emitir NF-e de Produtor Rural (NFP-e).
O processo de credenciamento pode e deve, visto que cada estado possui um procedimento específico, ser feito diretamente no site da Secretaria da Fazenda.
Programa emissor de NF-e do Produtor Rural
O programa ou software emissor de NF-e Produtor Rural tem o objetivo de possibilitar que o produtor rural possa digitar as nota fiscais e transmitir para o servidor da Sefaz.
Existem muitas opções de sistemas gestores e emissores de NF-e no mercado, tanto gratuitos, como o Manifestador de NF-e que é desenvolvido pela Sefaz-SP, quanto opções pagas, que costumam oferecer ferramentas auxiliares para ajudar em caso de dúvidas, que podem causar a rejeição da NF-e pela Sefaz.
Vale reforçar a importância da escolha de um sistema que disponibilize fácil usabilidade, alta segurança e ofereça suporte técnico.

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Vantagens da emissão da NF-e do Produtor Rural
A principal vantagem que este novo modelo de nota fiscal, NF-e do Produtor Rural, gera para a Secretaria da Fazenda é a opção de proporcionar a unificação das obrigações relacionadas as notas fiscais, agilidade do processo e a padronização nos processos de emissão.
Além é claro das vantagens para os produtores rurais, que agora contam com aspectos da modalidade que torna o processo mais simples e independente, uma vez que a versão eletrônica adota uma abordagem de verificação e autorização totalmente digital.
Isso sem falar no benefício mútuo que minimiza possíveis erros na emissão, já que o processo presencial se tornava mais cansativo e muitas vezes podia acabar interferindo no devido preenchimento e gerando retrabalhos. Em casos de dúvidas ou sugestões para melhorar esse artigo, deixe um comentário no final da página.
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