Pular para o conteúdo

Como justificar voto pela internet

  • por

Com a tecnologia disponível, já é possível justificar voto pela internet evitando penalidades duras ao eleitor. Veja o passo a passo completo agora!

ANÚNCIOS

Com a aproximação do período eleitoral, muitas dúvidas surgem, principalmente para novos eleitores, e uma das informações mais importantes que se precisa ter é sobre como justificar o voto, ou seja, caso ocorra a ausência do eleitor ou eleitora no dia da votação. 

Essa justificação pode ser feita na mesma data dos turnos eleitorais ou num prazo máximo de 60 dias após cada turno da eleição, e é importante para que não se pague uma multa definida pelo TSE, o Tribunal Superior Eleitoral – regra que, se não for devidamente cumprida, pode acarretar outras consequências ao eleitor. 

Durante a crise sanitária que estamos passando, tornou-se especialmente importante evitar a saída de casa para quase todas as atividades. 

ANÚNCIOS

Assim, a justificação do voto não foge à regra, e por isso ensinaremos o passo a passo para que o eleitor possa justificá-lo de maneira fácil e prática, de modo totalmente online. Acompanhe e boa leitura!

Leia também:

Como justificar voto pela internet

Quando justificar o voto?

Há, para o eleitor, dois momentos em que lhe é possível justificar o voto.

O primeiro é no mesmo dia da votação, das 7h às 17h, quando poderá fazer a justificação em qualquer seção eleitoral, mesmo que distante do município onde vota, bastando para isso o preenchimento de um formulário, com apresentação dos documentos usuais. 

O segundo momento é após o dia da votação, quando há um prazo de dois meses para a apresentação online de uma justificativa. 

É desse segundo momento que falaremos a seguir. 

Quais as maneiras de justificar o voto pela internet?

Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral (município onde realizaria seu voto), ou, por algum outro motivo, estiver impossibilitado de votar, ele poderá justificar seu voto presencialmente, em um cartório eleitoral, ou à distância, de duas maneiras: usando o Sistema Justifica (no site do TSE) ou com o aplicativo e-Título

Abaixo, mostraremos o passo a passo para fazer as justificativas pela internet.

Pelo site do TSE

Acoplado ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há o Sistema Justifica, que pode ser usado para abrir um requerimento de justificativa eleitoral. Para utilizá-lo, faça o seguinte:

1. Acesse o Sistema Justifica;

2. Clique em “Iniciar Requerimento de Justificativa”;

3. Informe o título eleitoral, seu nome completo e data de nascimento; clique na caixinha de “Não sou um robô” e depois em “Avançar”;

4. Informe tudo o que for pedido sobre sua justificativa, depois adicione, clicando no sinal de “+”, um documento que comprove o motivo de sua ausência;

Como justificar o voto pela internet - 1

5. Clique em “Enviar”. Você receberá um número de protocolo através do email informado no requerimento, e com este número poderá consultar, no mesmo site, o andamento do seu processo. 

Pelo aplicativo e-Título

Forma recomendada pelo próprio TSE, o app chamado “e-Título”, que funciona como via digital do título de eleitor, também pode ser usado para fazer a justificativa do voto, no caso da impossibilidade de votar. 

Para utilizá-lo, siga os seguintes passos:

1. Baixe o aplicativo na Play Store, App Store ou Google Play;

2. Depois de instalado o app, aceite os termos de uso e informe os dados solicitados;

Como justificar o voto pela internet - 2

3. Após cadastrar uma senha e avançar, clique em “Mais opções”, localizado no canto inferior direito da tela;

4. Procure a opção “Justificativa de ausência” e preencha os dados solicitados;

Como justificar o voto pela internet - 3

5. Por último, envie um documento que comprove a sua justificativa.

O que é e-Título e como baixá-lo

“e-Título” é o nome do aplicativo oficial da Justiça Eleitoral do Título de Eleitor, que é basicamente a versão digital do título de eleitor, mas com muitas outras funcionalidades. 

Para baixá-lo, é preciso ter, no celular, uma das seguintes lojas de aplicativos: Play Store, App Store ou Google Play. 

Após entrar numa das plataformas citadas, digite, na barra de pesquisa, o nome “e-Título”. Quando visualizar o app, clique em “Instalar” e aguarde o download. Depois, clique em “abrir”. 

Caso tenha alguma dificuldade para baixar o e-Título, ou queira saber mais sobre os recursos que ele oferece, veja este artigo completo dedicado ao assunto. 

O que acontece se não justificar o voto? 

Caso você não possa comparecer às urnas no período eleitoral e não justifique o seu voto num período de até 60 dias após a data das eleições, terá de pagar uma multa à Justiça Eleitoral. 

Além disso, se não justificar o seu voto e nem pagar a multa prevista, de acordo com a Lei n° 4.737 de 1965, o eleitor estará impedido de realizar as seguintes atividades:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber salário, remuneração, vencimento ou qualquer provento de função ou emprego público, assim como de quaisquer organizações ligadas ao governo;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados ou municípios;
  • Obter empréstimo de qualquer entidade mantida ou relacionada ao governo;
  • Assumir qualquer cargo ou função pública;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, fiscalizadas pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral; 
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Por isso, como se vê, é importante estar em dia e regularizado com a Justiça Eleitoral. 

O cancelamento do título de eleitor

Muitas pessoas acreditam que, se o voto for justificado mais de três vezes, o seu título de eleitor será cancelado. Isso, porém, não é verdade

Não há um número limite para a quantidade de justificativas. Mas é importante destacar que, a cada turno de eleição, o voto precisa ser justificado se o eleitor estiver ausente. 

Neste caso, se dois turnos de um determinado período eleitoral forem perdidos pelo eleitor, ele deverá justificar duas vezes, com a devida apresentação dos documentos comprobatórios (que variam a cada caso). 

O título de eleitor será cancelado se, deixando de votar em três eleições consecutivas, o eleitor não justificar nenhuma das três ausências, nem pagar nenhuma das multas. 

Qual a importância de justificar o seu voto?

Como o voto direto é considerado uma das ferramentas mais importantes do cidadão, que o torna participante da democracia, o não uso do voto, sem justificativa, também tira, de certa forma, a participação do cidadão dentro da sua cidade. 

E as consequências vêm para confirmar esta ideia, pois estar em dívida com a Justiça Eleitoral retira uma série de direitos do eleitor – inclusive tirando sua capacidade de eleger.

Por isso, é importante estar atento ao período eleitoral e ao período possível de justificativa de voto, que permite o envio de comprovantes de ausência e quita a dívida do eleitor com a Justiça. 

Com a tecnologia atual, está ainda mais fácil para que possamos justificar ausências e ficarmos seguros quanto às penalidades. O cidadão tem direito, afinal, a uma democracia que é também digital. 

Gostou deste artigo? Ajude outro eleitor: compartilhe.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *