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Quanto custa ter uma empregada doméstica?

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Uma ajudinha na manutenção da ordem da casa é sempre bem-vinda, e as prestadoras de serviços domésticos surgem como uma boa opção para esse objetivo. No entanto, esse serviço sofreu diversas mudanças e regulações com o passar dos anos. Fica a pergunta: quanto custa ter uma empregada atualmente? Confira a resposta para essas e outras perguntas no artigo abaixo!

Nos dias atuais, com uma demanda de horas de estudo e trabalho cada vez maiores, muitas vezes acabamos deixando algumas tarefas domésticas para serem feitas depois (ou até mesmo, acabamos não fazendo-as)

Isso acaba por prejudicar nosso bem-estar e nosso conforto do lar, uma vez que uma casa desarrumada e em más condições podem interferir em nosso humor e qualidade de vida.

Para solucionar esse problema, a contratação de uma prestadora de serviços domésticos é uma excelente solução, uma vez que ela poderá se encarregar dessa parte do cuidado do seu lar! 

Porém, cabe destacar que, os serviços das chamadas “empregadas domésticas” passaram por muitas alterações e regulações com o passar dos anos

Isso fez com que essa categoria conquistasse mais direitos e garantias, ao mesmo tempo em que se estabeleceu-se um vínculo empregatício mais forte entre essas empregadas e seus contratadores.

É pensando nisso que podemos nos questionar: quanto custa contratar um serviço desse tipo nos dias atuais? O que será que vale mais a pena: contratar uma empregada regular ou somente os serviços pontuais de uma diarista? Leia o artigo abaixo e saiba tudo sobre o tema!

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Quanto custa ter uma empregada doméstica?

Panorama das relações empregada doméstica x patrão 

Há uns anos atrás, os serviços domésticos não possuíam nenhuma regulação, e portanto, baseavam-se na informalidade e no acordo “boca a boca” entre a empregada doméstica e o contratante (patrão)

Isso, de certa maneira,  tornava as relações de trabalho mais fluidas e dinâmicas, mas ao mesmo tempo, não assegurava direitos trabalhistas para as prestadoras de serviços doméstico.

Esses acordos informais muitas vezes culminavam com empregadas domésticas trabalhando muito mais do que 8 horas diárias, acumulando diversas funções (babá, cuidadora de idosos, faxineira e cozinheira, por exemplo) e não garantindo direitos que outras profissões regulamentadas já possuíam, tais como: 

  • Férias e finais de semana remunerados, 
  • Inscrição para ao FGTS
  • Contribuição junto ao INSS etc.

Essa conjuntura fazia com que o trabalho doméstico fosse muito menos valorizado e malvisto, além de poder gerar possíveis processos trabalhistas por parte das empregadas domésticas contra seus empregadores.

A Emenda Constitucional n.º 72 à Constituição brasileira de 1988

Tal situação mudou com a elaboração da chamada “PEC das domésticas“, em 2012, e sua posterior aprovação pelo Governo Dilma Rousseff em 2015. Nessa proposta de emenda à constituição, buscou-se garantir novos direitos aos empregados domésticos no Brasil.

Foi através dessa PEC que as trabalhadoras e trabalhadores domésticos adquiriram uma série de direitos trabalhistas que já eram garantidos a outras profissões tais como:

  • Carteira de Trabalho assinada;
  • Jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais; 
  • Salário mínimo garantido e fixado por lei;
  • Férias de 30 dias em um período de 1 ano de serviço;
  • 13º salário;
  • Finais de semana remunerados, com o domingo sendo o dia preferível;
  • Folga aos feriados;
  • Garantia de manutenção do emprego devido a gravidez, juntamente com
  • Licença maternidade e paternidade (essa, de pelo menos 5 dias);
  • Aposentadoria por tempo de serviço;
  • Contribuição ao FGTS e ao INSS etc.

Esses são somente alguns exemplos dos diversos novos direitos conquistados por essa categoria em 2015, o que fez com que essas trabalhadoras e trabalhadores conseguissem uma equiparidade de direitos com as demais profissões existentes no país.

Porém, vemos que ainda existem muitas trabalhadoras domésticas que exercem sua profissão na informalidade, seja por escolha própria ou por imposição desta condição por parte de seus patrões. Isso faz com que as vezes o serviço de uma empregada doméstica seja substituído por o de uma diarista

Essa, não possui vínculo empregatício com seu patrão e, normalmente, só tem seu serviço solicitado em dias e momentos pontuais da semana

Para quem não necessita de uma manutenção do lar constante, e consegue cuidar de sua casa sozinho/sozinha, a contratação de uma diarista pode ser mais econômica do que a de uma empregada doméstica de tempo integral.

Quanto custa ter uma empregada doméstica?

Geralmente quando falamos da contratação de uma pessoa para prestação de serviços domésticos, consideramos que essa será efetivada com carteira assinada. Assim, custos como o salário e encargos trabalhistas devem ser considerados.

Cabe destacar que, o não cumprimento das normas trabalhistas e o correto pagamento desses encargos, pode ser passível de processos trabalhistas e ações judiciais

Assim, ao decidir contratar o serviço de uma empregada doméstica, certifique-se de seguir à risca todas as exigências e encargos que tal contratação exige!

Dentre esses custos de contratação, destacam-se:

Salário 

O salário seria uma compensação mensal que tem como base o valor do salário-mínimo daquele ano. Porém, atente-se que o valor do salário-mínimo pode variar conforme o estado do país. Com base no valor do salário mínimo de 2022, o pagamento mínimo mensal seria de R$ 1.212,00.

Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina possuem salários mínimos regionais, que diferem um pouco do valor nacional. Portanto, atente-se a essas diferenças!

Encargos trabalhistas

São outros custos mensais que o empregador terá que pagar de tributação, em cima da remuneração salarial que a empregada doméstica receberá. Dentre esses destacam-se:

  • FGTS – 8%
  • FGTS compulsório – 3,2%
  • Seguro para cobertura de acidentes de trabalho – 0,8%
  • INSS pago pelo empregador – 8%

Hora extra e adicional noturno

No momento em que a empregada doméstica realiza serviços além de sua carga horária de trabalho anteriormente estipulada, essa deverá receber um valor referente a essas horas extras trabalhadas

Essas horas extras apresentam um valor maior do que a hora normalmente paga,  sendo 50% maior de segunda a sábado e 100% maior em domingos e feriados.

Por sua vez, o adicional noturno é pago no momento em que a trabalhadora doméstica trabalha  após o horário do fim do expediente. O valor de cada hora trabalhada deve ser 20% acima do valor da hora regular.

Vale transporte

O valor referente ao vale transporte é de 6% do salário da empregada doméstica, valor esse que deve ser descontado desse salário mensal. Caso essa quantia não seja suficiente, o empregador deverá então marcar o restante do valor.

13º salário

Seria uma espécie de “salário extra” no final do ano, caso essa tenha trabalhado 12 meses. Caso a empregada não tenha cumprido os 12 meses de trabalho, o 13º salário será proporcional ao tempo trabalhado

Ou seja, pega se o salário em questão, divide-se por 12, e multiplica para cada mês trabalhado. Porém, cabe destacar que a empregada não possuirá direito a essa proporção naquele mês em que ela trabalhar menos de 15 dias.

Férias

A prestadora de serviços domésticos terá o direito a 30 dias de descanso remunerado, com um adicional de ⅓ ao seu salário naquele mês, a cada 12 meses de trabalho. Nesse valor de férias, tem-se como base o salário do empregado, com todos os seus valores de horas extras e adicionais noturnos, por exemplo.

Diante do exposto, fica claro que a contratação de uma funcionária para realização de 

serviços domésticos pode se tornar algo burocrático e complexo. 

Porém, caso todo esse processo seja realizado de maneira correta e transparente, os riscos de você, empregador, sofrer um  processo trabalhista é bem menor.

Os direitos adquiridos pelas domésticas, especialmente após a aprovação da PEC das domésticas em 2015,  foi uma conquista da categoria e assegura direitos básicos para essas funcionárias. 

Porém, caso você prefira a contratação de uma funcionária para serviços pontuais ou menos extensos, recomenda-se a contratação de uma diarista ou até mesmo de uma empregada doméstica em regime meio período 

Nesse regime de meio período, a trabalhadora pode exercer sua atividade por até 25 horas semanais, recebendo seu salário proporcional às horas trabalhadas, sob um limite máximo de 6 horas de trabalho diárias.

Assim, cabe ao empregador decidir qual é o regime de serviço doméstico que melhor se encaixa no seu perfil. Para isso, existem as diversas opções expostas neste artigo, que facilitarão bastante a sua escolha! 

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