Saiba tudo sobre a Tarifa Social de energia elétrica. Entenda as regras e como se cadastrar para ter desconto na conta de luz. Acompanhe!
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Uma pesquisa feita pelo IpeC para o Instituto Clima a Sociedade (ISC) em novembro de 2021, concluiu que o aumento na conta de luz comprometeu em até 50% o orçamento das famÃlias de baixa renda no paÃs.
O levantamento constatou ainda que 22% dos brasileiros deixaram de pagar suas tarifas de energia e água para conseguir comprar alimentos básicos, como arroz e feijão. Com esses atrasos na tarifa de energia, muitas famÃlias ficam expostas ao corte de luz, que voltou a ser permitido no ano passado.
Apesar do aumento exponencial na conta de energia neste último ano, esse problema não é de hoje. Pois, esse cenário de instabilidade vive se repetindo na vida dos brasileiros, e mesmo tentando economizar ao máximo, a maioria das pessoas não vê resultados no que diz respeito a contas e energia mais baratas.
Visando reduzir os impactos negativos da conta de energia nas famÃlias de baixa renda, o Governo Federal criou a Tarifa Social, um desconto que é dado de acordo com o consumo mensal de cada famÃlia, até o limite de 220 kWh.
Assim, para te ajudar a conhecer mais sobre a Tarifa Social, vamos mostrar em detalhes nesse artigo o que é como funciona o benefÃcio, principais regras e como se cadastrar para conseguir desconto na conta de luz. Acompanhe!
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O que é a Tarifa Social
A Tarifa Social é um benefÃcio para as famÃlias de baixa renda concebido pelo Governo Federal e oficializado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo Decreto nº 7.583 de 13 de outubro de 2011 e pela Lei nº 14.203 de 10 de setembro de 2021.
Por causa da crise sanitária e do aumento da pobreza no Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oficializou no final de 2021 a inclusão automática da Tarifa Social de Energia Elétrica para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda que cumpram alguns critérios, como veremos abaixo.
Ou seja, as famÃlias que se enquadram nos critérios para o recebimento do benefÃcio mesmo que ainda não estejam cadastradas, podem ser incorporadas através do cruzamento de dados do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
De acordo com a Aneel, com este cadastramento que deve incluir automaticamente 11,5 milhões de famÃlias, o número de residências beneficiadas deve ultrapassar os 23 milhões.
Descontos oferecidos pela Tarifa Social
Entenda melhor como funcionam os descontos de acordo com o consumo das famÃlias:
- FamÃlias que possuem um consumo mensal de até 30 quilowatts/hora, tem direito a redução de 65% do valor mensal
- Já as famÃlias que consomem de 31 a 100 kWh/mês, possuem um desconto de 40% na conta
- Por fim, as famÃlias que consomem de 101 kWh a 220 kWh de energia, ganham uma redução de 10%
Descontos para famÃlias cadastradas no CadÚnico
- FamÃlias que possuem a sua inscrição regularizada no CadÚnico recebem um desconto de 100% até o máximo de consumo de 50 kWh/mês
- Já as famÃlias que consomem a partir de 51 kWh até 101 kWh e possuem o cadastro regularizado, o desconto é de 40%
- Por fim, para famÃlias que consomem de 101 kWh a 220 kWh e tem a sua ficha no CadÚnico, o desconto é de 10%
Quem tem direito a Tarifa Social
Confira a seguir, quem tem direito a receber este benefÃcio:
- As famÃlias que possuem uma inscrição no CadÚnico, as quais a renda familiar per capita seja menor ou igual a meio salário mÃnimo
- Os portadores de deficiências ou idosos com 65 anos ou mais, que recebam o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC)
- FamÃlias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mÃnimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência fÃsica, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla, cujo tratamento faça uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que necessitem de energia elétrica
Mesmo que a famÃlia se enquadre em um destes requisitos, pode ocorrer o impedimento do seu cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica caso a conta de luz não esteja no nome de nenhum membro da famÃlia. Neste caso é preciso ir até a distribuidora local para fazer esta alteração.
Caso o endereço esteja desatualizado no CadÚnico, também é preciso fazer essa regularização.
Como cadastrar a Tarifa Social de energia elétrica
Caso a sua famÃlia cumpra os requisitos para receber o benefÃcio da Tarifa Social mas não tenha sido cadastrada automaticamente pela distribuidora de energia da sua cidade, solicite à empresa da sua cidade uma classificação da sua casa na subclasse baixa renda.
Para isso, você deve fornecer as seguintes informações:
- Nome, CPF, Carteira de Identidade (ou outro documento com foto) ou o RANI no caso de indÃgenas
- Código da unidade consumidora que deve ser beneficiada, este número se encontro no documento de conta de energia
- Número de Identificação Social (NIS) e/ou o Código Familiar do CadÚnico, ou o Número do BenefÃcio (NB) no caso de receber o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC)
- Caso a sua famÃlia tenha um portador de doença ou deficiência que precise do uso continuado de aparelhos que usam energia elétrica é necessário a apresentação de um relatório e atestado assinado por um médico, contendo as seguintes informações:
- Dados de identificação do portador de doença ou deficiência, contendo o Número de Identificação Social (NIS) ou o Código Familiar do CadÚnico
- Descrição da situação clÃnica e de saúde da pessoa do membro da famÃlia portador de doença ou deficiência
- Classificação EstatÃstica Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
- Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos usados no tratamento e que precisam do uso continuado de energia elétrica
- Previsão do perÃodo de uso continuado e número de horas mensais que cada aparelho, equipamento ou instrumento necessita
- Número de inscrição de profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM)
- Caso o médico responsável não atue no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em convênio particular será preciso de uma homologação da secretaria de saúde municipal ou distrital
- Endereço da unidade consumidora
Uma consulta no CadÚnico e/ou ao Cadastro do BenefÃcio de Prestação Continuada, será feita pela distribuidora a fim de verificar as informações prestadas. Certifique-se de que a última atualização cadastral tenha ocorrido em até no máximo dois anos.
Caso você necessite de mais informações, compareça à distribuidora da sua cidade e tire todas as suas dúvidas presencialmente ou entre em contato com a ANEEL pelo telefone 167.

Esse foi o nosso guia completo sobre a Tarifa Social, ficou com alguma dúvida ou tem uma sugestão para complementar o conteúdo? Deixe um comentário ao final da página.
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Muito útil as informações.